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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp 1596025 SC 2016/0091649-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 13/04/2018
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Decisão
AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.025 - SC (2016/0091649-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA - DF027904 LUCIANO DE BITENCOURT GOULART E OUTRO (S) - SC038951 AGRAVADO : GILBERTO BALZAN - ESPÓLIO AGRAVADO : GENECI DE MOURA ADVOGADO : WALDIR WALDEMERI E OUTRO (S) - SC002804 DESPACHO Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade das normas do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do NCPC), intimem-se as partes agravantes para esclarecer se insistem no conhecimento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 332/337, no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como desistência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de abril de 2018. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator