29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PET no RECURSO ESPECIAL: PET no REsp 1610496 AL 2016/0171027-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 19/04/2018
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Decisão
PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.610.496 - AL (2016/0171027-9) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA REQUERENTE : ESTADO DE ALAGOAS PROCURADOR : THALES FRANCISCO AMARAL CABRAL E OUTRO (S) - AL010131 REQUERIDO : MARIA DAS DORES GOUVEIA RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO : MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS SANTOS BARBOSA E OUTRO (S) - AL005901 ADVOGADA : MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO E OUTRO (S) - DF025341 DESPACHO Vistos. Fls. 602/611e - Nada a apreciar, porquanto há nos autos apenas pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário (fls. 478/502e), ainda não apreciado, nada havendo nesse sentido no recurso especial interposto. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 17 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora