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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 771029 MG 2005/0117202-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 09/11/2009
Julgamento
27 de Outubro de 2009
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Inteiro Teor
RECURSO ESPECIAL Nº 771.029 - MG (2005/0117202-3)
RELATOR | : | MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES |
RECORRENTE | : | ESTADO DE MINAS GERAIS |
PROCURADOR | : | MARCELO CÁSSIO AMORIM REBOUÇAS E OUTRO (S) |
RECORRIDO | : | MARIA DAS MERCÊS BONFIM AMBRÓSIO |
ADVOGADO | : | ALACRINO DOMINGUES P NETO E OUTRO (S) |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458, I e II, E 535 DO CPC. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PARTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇAO. OMISSAO. NAO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO A QUO . TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Não viola os arts. 165, 458, I e II e 535 do CPC o decisório que está claro e contém suficiente fundamentação para dirimir integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Os juros moratórios incidem no cálculo dos honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado do aresto ou da sentença em que foram fixados.
3. Recurso especial provido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília (DF), 27 de outubro de 2009.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator
Documento: 6858424 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 09/11/2009 |