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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 5869 MS 2016/0218564-6 - Decisão Monocrática
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5.869 - MS (2016/0218564-6)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AUTOR : BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A
ADVOGADO : ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO(S) - DF007447
RÉU : EDSON MACARI
ADVOGADOS : MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E OUTRO(S) - SP022360 EDSON MACARI (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS003126A
RÉU : LUIZ EPELBAUM
ADVOGADOS : MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E OUTRO(S) - SP022360 LUIZ EPELBAUM (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS006703B DESPACHO
Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, proposta com fulcro no artigo 966, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015 pelo BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A., objetivando a rescisão de acórdão proferido pela Quarta Turma nos autos do RESP nº 1.360.424/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão.
Às fls. 2.066-2.072 (e-STJ) foi deferido o pedido liminar.
Os réus apresentaram contestação às fls. 2.104-2.161 (e-STJ) e fls. 2.430-2.510 (e-STJ).
Tendo em vista a apresentação de petição conjunta informando a existência de tratativas para a celebração de acordo, foi deferido o pedido de suspensão do processo (e-STJ fl. 2.864).
O autor se manifestou sobre as contestações (e-STJ fls. 2.893-2.903).
É o relatório.
Sendo desnecessária a produção de provas, abra-se vista ao autor e aos réus, sucessivamente, pelo prazo de dez dias, para as razões finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 06 de abril de 2018.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator