27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgRg no REsp 1030988 RS 2008/0028618-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 19/11/2009
Julgamento
10 de Novembro de 2009
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Inteiro Teor
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.030.988 - RS (2008/0028618-7)
RELATORA | : | MINISTRA ELIANA CALMON |
EMBARGANTE | : | FAZENDA NACIONAL |
PROCURADORES | : | CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO |
TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO (S) | ||
EMBARGADO | : | IRMAOS CIOCCARI E COMPANHIA LTDA |
ADVOGADO | : | AUGUSTO FRANTZ E OUTRO (S) |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇAO - IPI - CREDITAMENTO - PRODUTO FINAL ISENTO, NAO-TRIBUTADO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - CORREÇAO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA.
1. No julgamento do REsp. 1.035.847/RS, seguindo a sistemática do art. 543-C do CPC, firmou-se o entendimento pela possibilidade de atualização monetária do crédito do IPI quando o ente público impõe resistência ao aproveitamento dos créditos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília-DF, 10 de novembro de 2009 (Data do Julgamento)
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
Documento: 6796888 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 19/11/2009 |