30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
RELATOR | : | MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO |
AUTOR | : | JUSTIÇA PÚBLICA |
RÉU | : | CLÁUDIO ADELAR DA SILVA |
SUSCITANTE | : | JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PR |
SUSCITADO | : | JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE PALMEIRA DAS MISSÕES - RS |
SUSCITADO | : | JUÍZO FEDERAL DA VARA DE CARAZINHO - SJ/RS |
E MENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMERCIALIZAÇAO DE CD"S FALSIFICADOS. DESCAMINHO E VIOLAÇAO DE DIREITOS AUTORAIS. ARTS. 334 E 184, 2o. DO CPB. TRANCAMENTO DA AÇAO PENAL EM RELAÇAO AO DESCAMINHO, EM RAZAO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL PARA APURAÇAO DO DELITO REMANESCENTE. VIOLAÇAO DE DIREITOS AUTORAIS. CRIME PERMANENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE EFETUADO O FLAGRANTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 2a. VARA DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, PRIMEIRO SUSCITADO.
1.Trancada a Ação Penal em relação ao crime de descaminho, uma vez que incidente o princípio da insignificância. à Justiça Federal não cabe a persecução penal em que não comprovada a transnacionalidade do iter criminoso, sendo insuficiente para essa aferição a confissão do acusado. Precedente do STJ.
2.O crime de violação de direito autoral classifica-se como permanente; sua consumação estende-se por todo o intervalo em que, de qualquer modo, seu autor persiste na implementação de qualquer dos verbos nucleares do tipo penal. Ter-se-á por perfeito, então, o crime em qualquer local em que flagrado o seu autor e sua apuração competirá ao Juízo aí oficiante.
3.Parecer ministerial pela declaração de que competente o suscitado.
4.Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2a. Vara de Palmeira das Missões/RS, primeiro suscitado.
A CÓRDAO
N APOLEAO N UNES M AIA F ILHO
M INISTRO R ELATOR
Documento: 6820864 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 18/11/2009 |