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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1244082 RJ 2018/0026325-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 25/04/2018
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Decisão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.244.082 - RJ (2018/0026325-6) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAÚDE ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO (S) - SP128341 AGRAVADO : UBIRAJARA NEDER DE OLIVEIRA AGRAVADO : LUZIA MIRANDA JOSE MONTEIRO - ESPÓLIO AGRAVADO : ANTONIO JOSE MONTEIRO - POR SI E REPRESENTANDO AGRAVADO : PENHA MARIA JOSE MONTEIRO ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO CLARA BARBOSA - RJ141470 DESPACHO Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade das normas do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do NCPC), intime-se a parte agravante para esclarecer se insiste no conhecimento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 729/734, no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como desistência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2018. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator