19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 97.310 - SP (2018/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO RECORRENTE : PAULO KEINER ADVOGADO : JOSE RENA E OUTRO (S) - SP049404 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO A concessão de liminar no recurso em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal. Esta não é a situação presente, onde a pretensão de trancamento da ação penal, por ausência de justa causa e inépcia da denúncia, é claramente satisfativa, melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, assim inclusive garantindo-se a necessária segurança jurídica. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Ao Ministério Público Federal, para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator