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- 2º Grau
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.158.247 - RS (2017/0212058-1)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS : JOSÉ VICENTE FILIPPON SIECZKOWSKI - RS023007 RODRIGO MUSSOI MOREIRA - RS044135 TIAGO BOECKEL MENDES - RS045296
AGRAVADO : WSMS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS LTDA
ADVOGADOS : MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI - RS064211 LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS - RS065421 DESPACHO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., no qual se discute a majoração das tarifas de energia elétrica durante o congelamento de preços do Plano Cruzado.
O argumento nuclear do recurso é de que o Decreto-lei 2.283/86, que congelou os preços expressos em cruzados, não alcançaria as tarifas públicas, como a de energia elétrica.
Por se tratar de matéria de direito público, a apreciação do presente recurso foge à competência desta 2ª Seção, a teor do que dispõe o art. 9º, § 1º, X, do RISTJ.
Assim, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos - CTJU, para a redistribuição dos autos a uma das Turmas da 1ª Seção deste Tribunal.
Publique-se.
Brasília (DF), 24 de abril de 2018.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora