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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 39754 RJ 2004/0166198-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 06.02.2006 p. 343
Julgamento
6 de Setembro de 2005
Relator
Ministro PAULO MEDINA
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Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
A falta de perícia visando à constatação de rompimento de obstáculo para alcançar a res furtiva não é motivo para afastamento da qualificadora, visto que a circunstância pode ser provada por outros meios. Habeas corpus a que se denega a ordem.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Veja
- PROVA PERICIAL - SUPRIMENTO
- STJ - HC 21890 -PI, HC 21829 -RS, HC 37760 -RJ, RESP 662666 -RS
Doutrina
- Obra: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO, 3ª ED., REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 346.
- Autor: GUILHERME DE SOUZA NUCCI