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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 658786 SC 2004/0066303-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 658786 SC 2004/0066303-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 06.02.2006 p. 249
Julgamento
1 de Setembro de 2005
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ATUALIZAÇÃO: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à aplicação da Taxa SELIC tanto na atualização da dívida fiscal como na repetição do indébito. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção.
2. A taxa SELIC é composta de taxa de juros e taxa de correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de correção.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Vencido, preliminarmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins." Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- CORREÇÃO MONETÁRIA - SELIC - CUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE
- STJ - RESP 401590 -MG, RESP 76194 -SC, RESP 624337 -PR
Sucessivo
- AgRg no REsp 550839 CE 2003/0095867-0 DECISÃO:16/03/2006
- AgRg no REsp 713271 RS 2004/0182664-0 DECISÃO:13/09/2005