25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RO no AgRg no HABEAS CORPUS: RO no AgRg no HC 414581 MS 2017/0221364-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 03/05/2018
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
RO no AgRg no HABEAS CORPUS Nº 414.581 - MS (2017/0221364-9) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : DINO CLINTON LIMA DOS SANTOS ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPACHO Vistos. Não há regra expressa prevendo juízo de admissibilidade pelo tribunal recorrido nos casos de recurso ordinário em habeas corpus. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 985.392/RS, sob a sistemática da repercussão geral, decidiu que "os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal" (Tema 946). Assim, intime-se o Ministério Público estadual para, caso queira, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente