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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 331533 SP 2013/0117753-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 17/04/2018
Julgamento
10 de Abril de 2018
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MEAÇÃO. FGTS. VERBA PARTILHÁVEL. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, indenizações de natureza trabalhista, quando adquiridas na constância do casamento, integram a meação, seja o regime de comunhão parcial ou universal de bens. 2. Reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, ainda que não sacados imediatamente após a separação do casal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (INDENIZAÇÕES DE NATUREZA TRABALHISTA - ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - INTEGRAM A MEAÇÃO - SEJA NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL OU PARCIAL DE BENS)
- STJ - EREsp 421801-RS
- STJ - REsp 646529-SP (VALORES DO FGTS - AUFERIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DIREITO À MEAÇÃO
- STJ - AINDA QUE NÃO SACADOS IMEDIATAMENTE APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL)
- STJ - AgRg no AREsp 1152-DF
- STJ - REsp 848660-RS