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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1274568 MG 2011/0141317-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1274568 MG 2011/0141317-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 19/04/2018
Julgamento
10 de Abril de 2018
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÕES. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73 (ART. 1.022 DO CPC/15). DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. MATÉRIA PACÍFICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegada existência de omissão no acórdão do Tribunal de origem (violação ao art. 535 do CPC/1973 atual 1022 do CPC/2015) pode ser apreciada monocraticamente nesta Corte Superior, tanto pela negativa quanto pelo provimento do recurso, por preencher as exigências constantes no art. 932 do CPC/15.
2. Nos termos do art. 255, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 568 desta Corte, é franqueado ao relator a possibilidade de dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, estando o princípio da colegialidade preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Veja
- (ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INEXISTÊNCIA)
- STJ - AgInt no AREsp 1091606-PE
- STJ - AgInt no REsp 1336037-RS
- STJ - AgRg no REsp 1659271-SP