8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEGUNDA TURMA Número Registro: 2010⁄0068516-4
REsp 1.190.271 ⁄ RS Números Origem: 10400038011 70023920481 70027019389 PAUTA: 05⁄04⁄2018 JULGADO: 05⁄04⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro OG FERNANDES Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA Secretária Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI AUTUAÇÃO RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TORRES ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTRO(S) - RS044580 RECORRIDO : BARCELINO BECKER ADVOGADOS : HÉLIO DA SILVA CAMPOS - RS027003 CAMILA FISCHER BITTENCOURT BECKER E OUTRO(S) - RS059169 INTERES. : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ADVOGADO : CIRO J V GAERTNER E OUTRO(S) - RS048424 ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Intervenção do Estado na Propriedade - Desapropriação CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 82093828 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEGUNDA TURMA Número Registro: 2010⁄0068516-4
REsp 1.190.271 ⁄ RS Números Origem: 10400038011 70023920481 70027019389 PAUTA: 05⁄04⁄2018 JULGADO: 05⁄04⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro OG FERNANDES Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA Secretária Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI AUTUAÇÃO RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TORRES ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTRO(S) - RS044580 RECORRIDO : BARCELINO BECKER ADVOGADOS : HÉLIO DA SILVA CAMPOS - RS027003 CAMILA FISCHER BITTENCOURT BECKER E OUTRO(S) - RS059169 INTERES. : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ADVOGADO : CIRO J V GAERTNER E OUTRO(S) - RS048424 ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Intervenção do Estado na Propriedade - Desapropriação CERTIDÃO Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 82093828 CERTIDÃO DE JULGAMENTO