2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1190112 SP 2017/0261293-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 20/04/2018
Julgamento
5 de Abril de 2018
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SÚMULA N. 7. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA N. 574/STJ. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para se rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de provas da autoria e materialidade delitiva para o fim de absolver a agravante seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido da não aplicação do princípio da insignificância de modo a excluir a tipicidade material da conduta perpetrada pela agente que estava na posse de grande quantidade de CD's e DVD's, de diversos títulos, reproduzidos com violação de direito autoral.
3. É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os representem.
4. Embora as súmulas apresentadas na decisão agravada não sejam vinculantes, nos termos da súmula n. 568 desta Corte, o "relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
- STJ - AgRg no AREsp 237445-RS
- STJ - AgRg no REsp 1480123-RS (VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - GRANDE QUANTIDADE DE CD'S E DVD'S - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE)
- STJ - HC 213758-SP
- STJ - HC 341518-MS
- STJ - AgRg no REsp 1453802-SP (VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA - PERÍCIA POR AMOSTRAGEM - SUFICIÊNCIA)
- STJ - REsp 1456239-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA 926) (DECISÃO MONOCRÁTICA - SÚMULA 568/STJ)
- STJ - AgRg no REsp 1446660-SP
Referências Legislativas
- FED DEL:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART :00184 PAR: 00002
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568 SUM:000574