15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC 2018/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra LAURITA VAZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.277.945 - SC (2018/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NELCI LOURDES ROGERI ADVOGADOS : MARILEI MARTINS DE QUADROS - SC014209 PAULINHO DA SILVA - SC014708 KELINE RENATA MARTINS DE QUADROS E OUTRO (S) - SC038491 AGRAVADO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI E OUTRO (S) - SC021502 DESPACHO Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente