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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO PENAL: APn 884 DF 2017/0291402-2 - Cert. Julgamento
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 10/05/2018
Julgamento
2 de Maio de 2018
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO CORTE ESPECIAL Número Registro: 2017⁄0291402-2
PROCESSO ELETRÔNICO APn 884 ⁄ DF MATÉRIA CRIMINAL PAUTA: 02⁄05⁄2018 JULGADO: 02⁄05⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES Presidente da Sessão Exma. Sra. Ministra LAURITA VAZ Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. LUCIANO MARIZ MAIA Secretária Bela. VÂNIA MARIA SOARES ROCHA AUTUAÇÃO AUTOR : MOISES REÁTEGUI DE SOUZA ADVOGADO : JOSÉ SEVERO DE SOUZA JÚNIOR - AP001488 RÉU : CARMO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADOS : JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - AP000636 ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - AP000596 JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO - AP001190 ASSUNTO: DIREITO PENAL CERTIDÃO Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho.
Documento: 83008950 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO CORTE ESPECIAL Número Registro: 2017⁄0291402-2
PROCESSO ELETRÔNICO APn 884 ⁄ DF MATÉRIA CRIMINAL PAUTA: 02⁄05⁄2018 JULGADO: 02⁄05⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES Presidente da Sessão Exma. Sra. Ministra LAURITA VAZ Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. LUCIANO MARIZ MAIA Secretária Bela. VÂNIA MARIA SOARES ROCHA AUTUAÇÃO AUTOR : MOISES REÁTEGUI DE SOUZA ADVOGADO : JOSÉ SEVERO DE SOUZA JÚNIOR - AP001488 RÉU : CARMO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADOS : JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - AP000636 ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - AP000596 JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO - AP001190 ASSUNTO: DIREITO PENAL CERTIDÃO Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho.
Documento: 83008950 CERTIDÃO DE JULGAMENTO