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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 30912 MA 2003/0178140-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 06.02.2006 p. 330
Julgamento
16 de Dezembro de 2004
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA. ESCUTA TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. INCARACTERIZAÇÃO.
1. O habeas corpus não é próprio à pretensão de reexame do conjunto da prova.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Medina.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA