12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR 2005/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. MÚTUO HIPOTECÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. SÚMULA 07/STJ.
1 - É deficiente a fundamentação recursal se, arrimada em violação de lei federal, não indica o recorrente, clara e precisamente, qual ou quais os dispositivos infraconstitucionais teriam sido vulnerados pelo julgado de origem.
2 - A taxa referencial pode ser utilizada como índice de correção monetária nos contratos de mútuo hipotecário, desde que haja pactuação.
3 - Aferir a existência de capitalização de juros com a aplicação do sistema conhecido como "Tabela Price" é providência que não prescinde do revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da súmula 07/STJ.
4 - Recurso especial conhecido em parte (letra c) e, nesta extensão, parcialmente provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator.
Veja
- RESP - ALEGAÇÃO GENÉRICA - DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
- STJ - AGRG NO AG 321716 -RJ
- TR - ATUALIZAÇÃO - SALDO DEVEDOR - CONTRATOS DE MÚTUOS
- STJ - AGRG NO RESP 549441 -DF, AGRG NO RESP 588802 -MS
- HONORÁRIOS - COMPENSAÇÃO - VERBA HONORÁRIA
- STJ - RESP 330848 -PR
- TABELA PRICE - QUESTÃO DE FATO
- STJ - AGRG NO RESP 571705 -PR, RESP 410775 -PR, RESP 583091 -SC , AGRG NO RESP 582970 -PR