1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 46115 MT 2005/0121326-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.02.2006 p. 522
Julgamento
13 de Dezembro de 2005
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENHORA. DEPOSITÁRIO. ASSUNÇÃO DO ENCARGO. PRISÃO CIVIL.
É incabível a prisão civil de executado, ou de representante de pessoa jurídica executada, sem que haja assunção expressa do encargo de depositário judicial. (Súmula 304/STJ). Ordem concedida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Veja
- STJ - HC 15386 -SP, RHC 14647 -SP, HC 26964 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000304
Sucessivo
- HC 45453 MT 2005/0110403-0 DECISÃO:02/02/2006