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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 709479 SP 2004/0175160-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 709479 SP 2004/0175160-7
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.02.2006 p. 548
Julgamento
15 de Dezembro de 2005
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processo civil. Arresto. Possibilidade de seu deferimento nos autos de um processo de conhecimento, sem a propositura de medida cautelar autônoma. Fundamentos do acórdão não impugnados. Requisitos para a concessão da medida. Caução. Dispensa. - Tendo o acórdão recorrido considerado que seria possível admitir a concessão de uma medida cautelar de arresto no corpo de um processo de conhecimento com base nos arts. 246 e 250 do CPC, a falta de impugnação desses dispositivos acarreta o não conhecimento do recurso especial. Súmula 283, do STF. - As hipóteses enumeradas no art. 813, do CPC, são meramente exemplificativas, de forma que é possível ao juiz deferir cautelar de arresto fora dos casos enumerados. - Nas hipóteses do art. 813 do CPC, é facultativa a exigência de caução pelo juiz da causa, da mesma forma como o é em relação ao art. 804, do CPC. - A existência ou inexistência de prejuízo representa matéria fática, não suscetível de reapreciação nesta sede (Súmula 7/STJ). Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Veja
- ARRESTO - REQUISITOS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO
- STJ - RESP 170272 -RO (RSTJ 124/130)
- CONCESSÃO DE LIMINAR - EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO - FACULDADE
- STJ - RESP 489514 -RJ
- SEQUESTRO - NECESSIDADE - CAUÇÃO - DEFERIMENTO - LIMINAR
- STJ - RESP 142434 -ES (RSTJ 137/303)
Doutrina
- Obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 7ª ED., FORENSE, P. 40
- Autor: GALENO LACERDA
- Obra: DOUTRINA E PRÁTICA DO ARRESTO OU EMBARGO, FORENSE, P. 60
- Autor: OVÍDIO ARAÚJO BAPTISTA DA SILVA
- Obra: COMENTÁRIOS AO CPC, V. 12, RT, P. 195
- Autor: VICTOR A. A. BOMFIM MARTINS