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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1679307 ES 2017/0143215-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 15/05/2018
Julgamento
8 de Maio de 2018
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO.
1. A lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição, segundo entendimento desta Corte, é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedente do STJ.
2. Na hipótese dos autos, considerando que a agravada foi intimada da decisão agravada na vigência do CPC/2015, deve ser aplicada a contagem de prazo recursal nos termos do referido Codex.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.