13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX DF 2018/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 94.806 - DF (2018/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ RECORRENTE : ROGERIO GOMES AMADOR ADVOGADOS : FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA - DF041922 FABIO SANYO DE OLIVEIRA - DF048659 MARINA APARECIDA MOTA GOMES - DF056485 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DECISÃO Por meio da petição de desistência de fls. 435-457, os impetrantes informam haver o recorrente sido solto, "em decorrência de acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios" (fl. 435), que concedeu a ordem em habeas corpus lá impetrado. Assim, conforme expressamente requerido, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ