27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 763394 RS 2005/0107310-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 763394 RS 2005/0107310-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 19.12.2005 p. 409
Julgamento
20 de Setembro de 2005
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo regimental. Recurso especial. Contrato de uso de cartão de crédito. Taxa de juros remuneratórios. Abusividade. Não-comprovação. Matéria constitucional.
1. Conforme jurisprudência firmada na Segunda Seção, não se pode dizer abusiva a taxa de juros só com base na estabilidade econômica do país, desconsiderando todos os demais aspectos que compõem o sistema financeiro e os diversos componentes do custo final do dinheiro emprestado, tais como o custo de captação, a taxa de risco, os custos administrativos (pessoal, estabelecimento, material de consumo, etc.) e tributários e, finalmente, o lucro do banco. Com efeito, a limitação da taxa de juros em face da suposta abusividade somente se justificaria diante de uma demonstração cabal da excessividade do lucro da intermediação financeira, o que, no caso concreto, não é possível de ser apurado nesta instância especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Inviabilidade de exame de matéria constitucional em sede de recurso especial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Castro Filho e Humberto Gomes de Barros.
Veja
- CDC - ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS
- STJ - RESP 271214 -RS (RSTJ 185/268)
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007