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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 591250 RS 2003/0164076-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 591250 RS 2003/0164076-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 19.12.2005 p. 418
Julgamento
8 de Novembro de 2005
Relator
Ministro BARROS MONTEIRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RETIRADA DOS AUTOS PELO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. INÍCIO DO PRAZO.
A retirada dos autos de cartório, pelo advogado da parte, constitui ato inequívoco de conhecimento da decisão proferida, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini.
Veja
- STJ - RESP 258821 -SE, RESP 203838 -SC, RESP 181861 -BA, RESP 111050 -SP, RESP 146197 -SP, RESP 85038 -AM, RESP 2840 -MG