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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 761316 SP 2005/0102516-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 761316 SP 2005/0102516-3
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 19.12.2005 p. 261
Julgamento
6 de Dezembro de 2005
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO COM DEMAIS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. FINSOCIAL. PIS. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
1. O acórdão recorrido, ainda que por fundamentos diversos dos defendidos no recurso especial, reconheceu a prescrição das parcelas indevidamente recolhidas ao FINSOCIAL e ao PIS, cujos recolhimentos foram declarados inconstitucionais. Quanto ao valores recolhidos ao PIS no período posterior à decisão do STF, a tese defendida pela impetrada, no sentido de que o termo a quo do prazo prescricional é a data do efetivo recolhimento do tributo se coaduna com o decidido pelo Tribunal de origem quanto ao ponto. Assim, tendo em vista o princípio da efetividade do provimento jurisdicional, forçoso reconhecer a ausência de interesse recursal.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
3. A procuração outorgada ao advogado da parte que interpõe recurso especial deve constar dos autos, ou ser juntada a eles, no momento da interposição do recurso. Precedentes.
4. Recursos especiais não conhecidos
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- RECURSO ESPECIAL - ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO
- STJ - AGRG NO AG 566005 -RJ, AGRG NO AG 523407 -SC