7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1082770 RS 2008/0184035-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1082770 RS 2008/0184035-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 13/11/2009
Julgamento
3 de Novembro de 2009
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
TRIBUTÁRIO IPI CRÉDITO PRESUMIDO LEI N. 9.363/96 BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁRIO BENEFICIAMENTO DE MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA EM PRODUTO PARA EXPORTAÇÃO NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA ILEGÍTIMA RESISTÊNCIA DO FISCO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CABIMENTO.
1. A questão alusiva ao crédito presumido de IPI, instituído pela Lei n. 9.363/96, teve por objetivo desonerar as exportações do valor do PIS /PASEP e da COFINS, incidentes ao longo de toda a cadeia produtiva.
2. A empresa exportadora faz jus ao crédito oriundo dos seus fornecedores diretos, independentemente de recolherem essas contribuições sociais ou terem encomendado a outra empresa o beneficiamento de insumos. Precedentes: REsp 752.888/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25.9.2009; REsp 921.397/CE, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 13.9.2007; REsp 436.625/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25.8.2006.
3. Na hipótese do autos, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, faz-se apropriada a correção monetária, em função da constatação dos óbices procrastinatórios criados pelo Fisco, consoante dispõe o acórdão regional. Tema submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008 no REsp 1035847/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 3.8.2009. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.