29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 691219 MS 2004/0136020-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 691219 MS 2004/0136020-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 16/11/2009
Julgamento
15 de Outubro de 2009
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO. PRIMEIROS EMBARGOS INTENTADOS PELO CEDENTE REJEITADOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS COMO TERCEIRO PELO CESSIONÁRIO. SITUAÇÃO PECULIAR.
I. Conquanto, em princípio, não seja possível a oposição de embargos de terceiro por aquele que adquire coisa litigiosa, configura situação peculiar aquela em que o Tribunal estadual, soberano na prova, pronuncia a boa-fé do cessionário e efetiva posse do imóvel, além do que, na espécie, os primeiros embargos correram sem interesse do antigo possuidor, que já vendera seus direitos ao atual terceiro embargante, a quem não foi dada ciência ou possibilidade de intervenção no processo primitivo, tudo de modo a afastar a alegada coisa julgada anterior quanto ao exame de mérito dos primitivos embargos intentados pelo cedente.
II. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, e os votos dos Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Fernando Gonçalves, acompanhando o voto do Sr. Relator, por unanimidade, não conhecer do recurso especial.