2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 765872 SP 2005/0113706-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 765872 SP 2005/0113706-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 11/11/2009
Julgamento
4 de Outubro de 2007
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO A INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO DIREITO PÚBLICO.
1. Incabível indenização pela criação do Parque Estadual da Serra do Mar se o imóvel foi adquirido em período em que já incidiam as limitações administrativas impostas pelo Estado de São Paulo.
2. Viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva, aplicável com maior ênfase e amplitude no Direito Público, aquele que, sabendo ou podendo saber da incidência de limitações ambientais ou urbanísticas sobre o imóvel, adquire-o para, em seguida, cobrar da Administração pela redução da explorabilidade econômica do imóvel, qualidade que já lhe faltava à época da celebração do negócio jurídico.
3. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, divergindo da Sra. Ministra-Relatora, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão.Vencida a Sra. Ministra-Relatora." Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins.