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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 773657 RS 2005/0134491-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 773657 RS 2005/0134491-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 19.12.2005 p. 268
Julgamento
8 de Novembro de 2005
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO, DO ESTADO E DA UNIÃO. ARTS. 196 E 198, § 1º, DA CF/88.
I - E da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal.
Acórdão
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 507205 -PR
Referências Legislativas
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00196 ART : 00198 PAR: 00001