30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1298952 SC 2018/0126155-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 20/06/2018
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.298.952 - SC (2018/0126155-8) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NELCI LOURDES ROGERI ADVOGADO : KELINE RENATA MARTINS DE QUADROS E OUTRO (S) - SC038491 AGRAVADO : KIRTON SEGUROS S.A ADVOGADA : IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO - SC025421 DESPACHO Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de junho de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente