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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 714843 MG 2005/0003303-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 714843 MG 2005/0003303-2
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 19/10/2009
Julgamento
29 de Setembro de 2009
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. VENCIMENTOS INTEGRAIS. NÃO INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES.
1. Durante o período de afastamento para concorrer a cargo eletivo, os servidores públicos não têm direito ao recebimento de gratificações de natureza propter laborem que, por serem devidas apenas ao servidor que efetivamente presta a atividade pertinente ao cargo ou prevista na lei, não se enquadram no conceito de vencimentos integrais previsto na Lei Complementar nº 64/90. 2. Recurso especial provido em parte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Nilson Naves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.