25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1266634 RS 2018/0065801-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 22/06/2018
Julgamento
12 de Junho de 2018
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO. ESTACIONAMENTO. SHOPPING. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Concluindo a instância ordinária pela não ocorrência do dano moral, a inversão desse entendimento requisita o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.