1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1455749 GO 2014/0112553-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/06/2018
Julgamento
19 de Junho de 2018
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVOCATÓRIA.
1. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERA DECISÃO ANTERIOR PARA POSTERIOR JULGAMENTO EM COLEGIADO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
2. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE DEMANDAS JULGADAS EM CONJUNTO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PREJUDICIAL. CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA DA APELANTE. APELAÇÃO INTERPOSTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso. 2. Há manifesto interesse recursal da parte autora que tem sua demanda extinta sem resolução de mérito. 3. A utilidade do recurso interposto é evidenciada também pelos efeitos processuais que dele se extrai, em especial, o de impedir ou retardar a preclusão que resultaria do conformismo da parte com o decreto de extinção.
4. A despeito da ausência de formação de coisa julgada material e da possibilidade, em tese, de repropositura da demanda, no caso concreto, a ausência do manejo recursal adequado resultaria na consumação do prazo decadencial das ações revocatórias, impedindo o julgamento de mérito na eventualidade de não se manter o julgamento da ação prejudicial ainda não transitada em julgado.
5. Agravo interno não conhecido. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial interposto por Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria - Massa Falida e não conhecer do agravo interno interposto pelo Banco do Brasil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.