27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no REsp 1426411 MS 2013/0385034-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 15/06/2018
Julgamento
7 de Junho de 2018
Relator
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CAMBIÁRIO. DECISÃO DESTA CORTE QUE APRESENTA CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, DO CPC/2015 RECONHECIDA. REFORMA QUE SE IMPÕE. CÉDULA RURAL. AVAL PRESTADO POR TERCEIRO. VALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Existência de contradição entre o relatório e a fundamentação das decisões proferidas nesta eg. Corte. Violação do art. 1.022, I, do CPC/2015.
2. "É válido o aval prestado por terceiros em Cédulas de Crédito Rural, uma vez que a proibição contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/1967 não se refere ao caput (Cédulas de Crédito), mas apenas ao § 2º (Nota Promissória e Duplicata Rurais)" (REsp 1.315.702/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe de 13/04/2015).
3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada e dar provimento ao recurso especial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - AVAL PRESTADO POR TERCEIRO - VALIDADE)
- STJ - REsp 1315702-MS
- STJ - AgRg no AREsp 721632-MS
- STJ - AgRg no AREsp 651054-SC
- STJ - REsp 1483853-MS
Referências Legislativas
- FED LEI:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :01022 INC:00001
- FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00535
- FED DEL:000167 ANO:1967 ART :00060 PAR: 00002 PAR: 00003