2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 08/06/2018
Julgamento
5 de Junho de 2018
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUINTA TURMA AgRg no Número Registro: 2018⁄0066338-8
AREsp 1.266.952 ⁄ SP Números Origem: 00070423220158260663 145⁄2015 1452015 20170000418956 RI003SSYX0000 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 05⁄06⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Secretário Me. MARCELO PEREIRA CRUVINEL AUTUAÇÃO AGRAVANTE : CESAR ALEXANDRE GARCIA ADVOGADO : ANDRE RICARDO DE LIMA - SP285379 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE : CESAR ALEXANDRE GARCIA ADVOGADO : ANDRE RICARDO DE LIMA - SP285379 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental." Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 84189642 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUINTA TURMA AgRg no Número Registro: 2018⁄0066338-8
AREsp 1.266.952 ⁄ SP Números Origem: 00070423220158260663 145⁄2015 1452015 20170000418956 RI003SSYX0000 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 05⁄06⁄2018 Relator Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Secretário Me. MARCELO PEREIRA CRUVINEL AUTUAÇÃO AGRAVANTE : CESAR ALEXANDRE GARCIA ADVOGADO : ANDRE RICARDO DE LIMA - SP285379 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE : CESAR ALEXANDRE GARCIA ADVOGADO : ANDRE RICARDO DE LIMA - SP285379 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental." Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 84189642 CERTIDÃO DE JULGAMENTO