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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1674240 SP 2017/0122077-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 07/06/2018
Julgamento
5 de Junho de 2018
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONTITUIR DECISÃO QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO.
1. Ação ajuizada em 16/09/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 12/07/2017. Julgamento: CPC/2015.
2. O propósito recursal é definir, além da suposta ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, se a ação rescisória é via adequada para desconstituir sentença que homologa a renúncia ao direito sobre que se funda a ação.
3. Não há que se falar em violação dos arts. 535 do CPC/73 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
4. A decisão que homologa a renúncia ao direito em que se funda a ação tem natureza de sentença de mérito, desafiando, para a sua impugnação, o ajuizamento de ação rescisória.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- (CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA QUANDO HÁ HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO)
- STJ - REsp 1587432-SP
- STJ - AgInt no REsp 1357159-DF
- STJ - AR 3506-MG
Referências Legislativas
- FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00269 INC:00005 ART :00485