15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG 2018/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMONSTRAÇÃO DE DETERMINADA ÍNDOLE ABUSIVA. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIAL POR NÃO RESPONDER A TODOS OS QUESITOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O juiz não está adstrito às conclusões da perícia técnica, podendo se pautar em outros elementos de prova aptos à formação de seu livre convencimento, estando autorizado a concluir pela incapacidade laborativa fundada no conjunto probatório produzido nos autos e nas particularidades do caso concreto.
2. Na hipótese, tendo o perito esclarecido acerca das parcelas em questionamento na ação de repetição de indébito, a alegação de sua imprestabilidade atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivo
- AgInt no AREsp 205790 SP 2012/0149332-0 Decisão:19/06/2018
- AgInt no AREsp 367991 BA 2013/0199029-2 Decisão:19/06/2018
- AgInt no AREsp 428889 SP 2013/0369663-6 Decisão:19/06/2018