18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC XXXXX MA 2007/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. ENSINO SUPERIOR. DEPENDENTE DE MILITAR. TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE. AUSÊNCIA DE CONGENERIDADE.
1. Em se tratando de medida cautelar destinada a agregar efeito suspensivo a recurso desprovido de tal eficácia, a concessão da tutela só se efetiva em caráter de extrema excepcionalidade, nos termos dos artigos 797 e seguintes do CPC, cabendo à parte demonstrar, além do dano de difícil ou incerta reparação a que estará sujeita em virtude de eventual retardo na definição da lide (periculum in mora), a concreta possibilidade de êxito do recurso interposto (fumus boni iuris).
2. Só se permite a transferência de estudante de ensino superior, dependente de militar, entre instituições congêneres, ou seja, de universidade pública para pública ou de privada para privada, somente se excepcionando a regra em caso de inexistência de estabelecimento da mesma natureza no local da nova residência ou em suas imediações (q. v., verbi gratia, REsp 688.675/RN, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 09.05.2005; REsp 668.665/RN, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 26.09.2005; REsp 541.362/PR, 2ª Turma, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 10.10.2005).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.