Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 947313 SP 2007/0098555-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 947313 SP 2007/0098555-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 09.06.2008 p. 1
Julgamento
20 de Maio de 2008
Relator
Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. DESSEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS.
1. O recurso especial pela divergência deve também trazer o dispositivo legal sobre o qual recai a interpretação diversa daquela dada por outro tribunal. A ausência dessa indicação, atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando os acórdãos, recorrido e paradigma, são dessemelhantes. Na hipótese dos autos os juros compensatórios foram fixados em 6% (seis por cento) ao ano, sob o fundamento da estabilização econômico-financeira do país com o advento do Plano Real. Já os acórdãos-modelo disciplinaram o tema sob a perspectiva da MP 1.577/97 e suas reedições, bem como diante do que foi decidido pelo STF no julgamento da ADI 2.332"> MC na ADI 2.332. 3. Recurso especial de que não se conhece
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.