3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1039722 RS 2008/0056058-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1039722 RS 2008/0056058-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 02.06.2008 p. 1
Julgamento
20 de Maio de 2008
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL ART. 11, INCISO VIII, LEI N. 6.830/80 PENHORA DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADMISSIBILIDADE COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL.
1. O deslinde da questão dar-se-á com a identificação, na hipótese dos autos, da possibilidade de admissão de títulos emitidos pela Companhia Vale do Rio Doce, denominados debêntures, como garantia de execução fiscal.
2. "A Primeira Seção desta Corte, na sessão de 27.06.2007, ao julgar os EREsp 836.143/RS, Rel. Min. Humberto Martins, concluiu que as debêntures da Eletrobrás são bens penhoráveis por se tratar de título de crédito que se ajusta ao disposto no art. 655, IV, do CPC. Mudança da orientação anterior.
3. Recurso especial conhecido em parte e provido." ( REsp 964.860/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 19.9.2007) 3. As debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce também são passíveis de admissão como garantia de execução fiscal. Tais títulos, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, podem ser aceitos para garantia do juízo, por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores. Apenas, e tão-somente, as debêntures as possuem. Registre-se que não é o caso de Títulos emitidos nominados de Obrigações ao Portador. Agravo regimental improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.