9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS 2006/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL SUS VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTÊNCIA ECA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRAZO RECURSAL CPC.
1. Desnecessária a manifestação da Corte Estadual em torno das questões levantadas nas razões do apelo, quando não conhecida a apelação pelo Tribunal de origem, em virtude de sua intempestividade.
2. Em se tratando de ação civil pública, o próprio ECA contém norma específica que afasta o art. 198, inciso II, determinando a aplicação do prazo de 15 dias previsto no art. 508 do CPC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.