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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 487884 MG 2002/0171043-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 487884 MG 2002/0171043-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 19.05.2008 p. 1
Julgamento
11 de Março de 2008
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL (LER). NEXO CAUSAL. MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. READEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
II. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas trazendo conclusões desfavoráveis à parte ré.
III. Calcado o entendimento da Corte a quo sobre a responsabilidade do empregador pela doença profissional sofrida pela autora, apontado o nexo causal entre o trabalho e o mal, tudo com lastro na prova dos autos, a revisão da matéria recai no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Readequação da verba honorária, porquanto sucumbente em parte a autora, cuja postulação de danos materiais não foi acolhida pela instância ordinária.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.