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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 716991 SP 2005/0004808-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 716991 SP 2005/0004808-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 07.05.2008 p. 1
Julgamento
20 de Novembro de 2007
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
1. A notória especialização que demanda avaliação na instância superior e o eventual oferecimento de direito de resposta por outro veículo afastam a cognição do STJ, a uma: porque afronta a Súmula 07/STJ; a duas: porque matéria não prequestionada, prejudicadas as demais questões.
2. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após as reconsiderações de voto dos Srs. Ministros Relator, Teori Albino Zavascki e José Delgado, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.