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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 952968 DF 2007/0113932-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 952968 DF 2007/0113932-1
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 12.05.2008 p. 1
Julgamento
27 de Março de 2008
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CARÁTER VITALÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE VERIFICADO NO MOMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. VITALICIEDADE E INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL CONFIGURA BIS IN IDEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Verifica-se caráter vitalício do benefício acidentário no momento da consolidação da lesão que lhe origina, in casu, ocorrida em 13.
2.1998, quando já em vigor a regra impeditiva da acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. 2. Com o advento da Lei nº 9.528/1997, o auxílio-acidente passou a integrar o salário-de-contribuição, perdendo, assim, a característica de vitaliciedade (art. 31 da Lei nº 8.213).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.