2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 117798 RJ 2008/0221711-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 13/10/2009
Julgamento
19 de Agosto de 2009
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. TRANSFERÊNCIA A SEMILIBERDADE. INDEFERIMENTO. SITUAÇÃO CONCRETA DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO PARA O PROCESSO REEDUCATIVO. ORDEM DENEGADA.
1. O Estatuto Menorista dispõe, nos arts. 99 e 100, que a medida de proteção ao adolescente poderá ser substituída, a qualquer momento, de acordo com a sua necessidade pedagógica no intuito de se efetivar o processo de ressocialização do menor, visando fortalecer os vínculos sociais e familiares.
2. A confecção de parecer psicossocial favorável ao abrandamento da medida sócio-educativa de internação, por si só, não é suficiente ao deferimento do benefício, podendo o magistrado afastá-lo, desde que o faça de modo fundamentado nas circunstâncias concretas da lide.
3. In casu, o indeferimento da semiliberdade foi justificado no fato de o menor ter praticado ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado por 18 (dezoito) vezes, além de ter se envolvido na morte de outro interno, enquanto segregado.
4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz.