6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1119618 RS 2009/0014809-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1119618 RS 2009/0014809-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 05/10/2009
Julgamento
22 de Setembro de 2009
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 282/STF - EXCLUSÃO DO PAES - VALOR IRRISÓRIO - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 7º DA LEI 10.684/03. 1.
É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 2. Havendo regular pagamento das prestações do parcelamento, a exclusão do contribuinte só poderia ocorrer por uma das hipóteses previstas em lei. 3. A Lei 10.684/03 não contempla a hipótese de exclusão do contribuinte do PAES por ser irrisório o valor da prestação em comparação com o débito consolidado 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.