1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 643951 PB 2004/0039052-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 643951 PB 2004/0039052-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 05.05.2008 p. 1
Julgamento
28 de Fevereiro de 2008
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM MATÉRIA ACESSÓRIA (TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO). JULGAMENTO NÃO UNÂNIME QUANTO AO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNA SOMENTE MATÉRIA MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS CARACTERIZADO. VERBETE SUMULAR 207/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 530 do CPC, com a nova redação dada pela Lei 10.352/01, "Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência".
2. É necessária a oposição de embargos infringentes para o esgotamento das vias ordinárias, quer se trate de matéria principal, quer se trate de matéria acessória, se o resultado do julgamento de uma ou outra houver se dado por maioria. Verbete sumular 207/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.