9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX DF 2007/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO PRESENTE APELO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF À ESPÉCIE. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. Não tendo sido impugnado um dos fundamentos do acórdão recorrido, pertinente à impropriedade da utilização do writ como substitutivo de ação de cobrança de valores pretéritos, incide à espécie, por analogia, a Súmula n.º 283/STF.
2. Ademais, ainda que assim não fosse, sendo certo que o mandado de segurança não pode ser confundido com ação de cobrança, correta a Corte de origem ao aplicar ao caso em tela as Súmulas n.os 269 e 271, do Supremo Tribunal Federal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.